DECRETO Nº 39.107, DE 30 DE ABRIL DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Manoel de Oliveira Negreiros a pesquisar minério de ouro e associados no município de Maués, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Manoel de Oliveira Negreiros a pesquisar minério de ouro e associados, em terrenos devolutos, no igarapé do Café, afluente da margem esquerda do rio Paraguai, distrito e município de Maués, Estado do Amazonas, numa área de setenta hectares (70ha), delimitada por uma faixa de três mil e quinquênios metros (3.500m), de comprimento por duzentos metros (200m), de largura, contada da barra do igarapé do Café no rio Paraguai, para montante.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$700,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1956; 135º da independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles