DECRETO Nº 39.054, DE 18 DE abril DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Simplico Vieira Cellos a pesquisar diamante e associados, no município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Simplicio Vieira Cellos a pesquisar diamante e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Salto, distrito e município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares (498ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a trezentos e dez metros (310m), no rumo magnético de setenta e sete graus noroeste (77ºNW), da confluência do córrego Maria Joana com o ribeirão São Francisco e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil trezentos e cinquenta metros (3.350m), quarenta e cinco graus e dezessete minutos sudoeste (45º17’SW); quatro mil cento e vinte metros (4.120m),setenta e nove graus nordeste (79ºNE); mil e cinquenta metros (1.050 m), quarenta e três graus nordeste (43ºNE); dois mil e quinhentos metros (2.500m), setenta e um graus e trinta minutos noroeste (71º30’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles