DECRETO Nº 39.052, DE 18 DE ABRIL DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Simplício Vieira Cellos a pesquisar diamantes e associados, no município de Arenópolis, Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Simplício Vieira Cellos a pesquisar diamantes e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado São Francisco, distrito e município de Arenápolis, Estado do Mato Grosso, numa área de duzentos e noventa e cinco hectares (295ha), delimitada por um quadrilátero que tem uma vértice na ponta da confluência do córrego dos Porcos com o ribeirão São Francisco e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e oitenta metros (1.480m), treze graus sudoeste (13ºSW); oitocentos metros (800m), setenta e um graus sudeste (71ºSE); dois mil quinhentos e oitenta metros (2.580m), setenta e quatro graus nordeste (74ºNE); três mil e cinqüenta metros (3.050m), setenta e dois graus noroeste (72ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$2.950), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles