DECRETO Nº 39.043, DE 18 DE ABRIL DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Durval Luiz Braga a pesquisar mica e associados no município de Água Boa , Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto numero 1.985, de 29 de janeiro de 1994 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Durval Luiz Braga a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Cabeceiras do Córrego Seco, distrito e município de Água Boa, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e doze hectares (112ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice de mil e trezentos metros (1.300m) no rumo magnético de setenta e nove graus quarenta e cinco minutos sudoeste (79º45’SW), do canto oeste (W) da casa da concessionário e os lado , divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), quarenta e cinco graus noroeste (45ºN), mil e quatrocentos metros (1.400m), quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE).

Art. 2º O titulo de autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagara a taxa de mil cento e vinte cruzeiros.(Cr$1.120,00 ) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles