DECRETO Nº 39.030, DE 17 DE ABRIL DE 1956.

Passam à subordinação da Diretoria de Engenharia o 1º Grupamento de Engenharia e a Comissão Construtora do Nordeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o atrigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O 1º Grupamento de Engenharia e a Comissão Construtora do Nordeste, e as Unidades de Engenharia de Construção que integram, ficam diretamente subordinados à Diretoria de Engenharia, na parte referente ao seu emprêgo, e, conseqüentemente, aos trabalhos de construção de vias de transporte e obras contra as secas, previstos no convênio e têrmos aditivos assinados entre o Ministério da Guerra e o Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º São conferidas a Diretoria de Engenharia, no que se refere às construções de vias de transporte e de obras contra as secas, em relação ao 1º Grupamento de Engenharia e à Comissão Construtora do Nordeste, as mesmas atribuições previstas no art. 2º do Decreto nº 36.266, de 3 de setembro de 1954.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1956; 135º da Independência e 67º da República.

Juscelino kubitschek

Henrique Lott