DECRETO Nº 39.006, DE 11 DE ABRIL DE 1956.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$14.185.960,00 para atender às despesas com a organização e funcionamento da Universidade do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.700, de 29 de dezembro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$14.185.960,00 (quatorze milhões, cento e oitenta e cinco mil e novecentos e sessenta cruzeiros), para atender às despesas com o cumprimento do disposto nos arts. 1º e 6º da Lei nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954, que cria a Universidade do Ceará, com sede em Fortaleza, e dá outras providências.
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será distribuído da seguinte forma: Cr$3.729.600,00 (três milhões, setecentos e vinte e nove mil e seiscentos cruzeiros) para pessoal permanente; Cr$4.521.720,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte e um mil e setecentos e vinte cruzeiros) para pessoal extranumerário; Cr$3.505.440,00 (três milhões, quinhentos e cinco mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros) para os abonos a que se referem as leis números 1.765, de 18 de dezembro de 1952 e 2.412, de 1 de fevereiro de 1955; Cr$109.200,00 (cento e nove mil e duzentos cruzeiros) para três funções gratificadas; Cr$850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros) para material de consumo e de transformação; Cr$720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros) para material permanente; Cr$330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzeiros) para serviços de terceiros; Cr$320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros) para encargos diversos; e Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para despesa de instalação.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
José Maria Alkmim