DECRETO Nº 39.005, DE 11 DE ABRIL DE 1956.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceita a doação de terrenos em Nossa Senhora das Dôres (SE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180.do Código Civil

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com o apoio na Lei Municipal nº 4, de 28 de outubro de 1955, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dôres, Estado de Sergipe, pretende fazer o mesmo Ministério, da área de terras com 120.000,00m², tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 1.155-56, do qual consta a planta respectiva.

Art. 2º Destina-se ditos terrenos à instalação e ampliação do aeroporto local.

Art. 3º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 11 de abril de 1956; 135º da Independência 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Fleiuss