DECRETO Nº 39.001, DE 10 DE ABRIL DE 1956.

Alerta o Programa de Emergência da Valorização Econômica da Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo da Lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953,

Decreta:

Art. 1º O Programa de Emergência aprovado pelo Decreto nº 35.020, de 8 de fevereiro de 1954, fica alterado na forma abaixo, proposta pela Comissão de Planejamento da Valorização Econômica da Amazônia:

ONDE SE :

I - Desenvolvimento Agro-pecuário

 

 

Cr$

d - Colonização

 

- Colônia Japiim (Território do Acre) .........................................................................

2.500.000,00

LEIA-SE:

- Colônia Japiim (Território do Acre) .........................................................................

2.000.000.00

Art. 2º A parcela de Cr$500.000.00, destacada dessa dotação passará a ter o seguinte emprêgo:

I - Desenvolvimento Agro-pecuário

 

 

Cr$

F - Produção industrial

 

Frigorifico de Rio Branco (Território do Acre) ...........................................................

500.000.00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

José Maria Alkmim