DECRETO Nº 39.001, DE 10 DE ABRIL DE 1956.
Alerta o Programa de Emergência da Valorização Econômica da Amazônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo da Lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953,
Decreta:
Art. 1º O Programa de Emergência aprovado pelo Decreto nº 35.020, de 8 de fevereiro de 1954, fica alterado na forma abaixo, proposta pela Comissão de Planejamento da Valorização Econômica da Amazônia:
ONDE SE LÊ:
I - Desenvolvimento Agro-pecuário |
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| Cr$ |
d - Colonização |
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- Colônia Japiim (Território do Acre) ......................................................................... | 2.500.000,00 |
LEIA-SE:
- Colônia Japiim (Território do Acre) ......................................................................... | 2.000.000.00 |
Art. 2º A parcela de Cr$500.000.00, destacada dessa dotação passará a ter o seguinte emprêgo:
I - Desenvolvimento Agro-pecuário |
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| Cr$ |
F - Produção industrial |
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Frigorifico de Rio Branco (Território do Acre) ........................................................... | 500.000.00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim