DECRETO Nº 38.947, DE 26 DE MARÇO DE 1956.
Autoriza a Sociedade Mineração Capixaba Ltda., a pesquisar minério de manganês e associados no município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Mineradora Capixaba Ltda, a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de propriedade de Antônio Júlio e herdeiros de Cesar & Irmão no lugar denominado São Romão, distrito e município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, numa área de cento e dezoito hectares e sessenta e seis ares (118,66 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência idos córregos D. Matilde e São Romão e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e quinze metros (815m), cinquenta e nove graus quinze minutos sudeste (59º 15’ SE); duzentos e dezoitos metros (218m), sessenta graus nordeste (60º NE); setecentos e vinte e cinco metros (725m), seis graus quinze minutos nordeste (6º 15’ NE); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), dezesseis graus quinze minutos noroeste (16º 15’ NW); trezentos e noventa e cinco metros (395m); trinta e nove graus noroeste (39º NE); mil trezentos e quarenta metros (1.340m), quarenta e oito graus quinze minutos sudoeste (48º 15’ SW); quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m), cinquenta e seis graus quarenta e cinco minutos sudeste (56º 45’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e noventa cruzeiros (Cr$1.190,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1956; 135º da independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles