DECRETO Nº 38.944, DE 26 DE MARÇO DE 1956.

Autoriza o cidadão basileiro Carlos de Figueiredo Torres a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos de Figueiredo Torres a pesquisar quartzo e pedras coradas em terrenos devolutos no lugar denominado Morcego, distrito de Umburatiba, município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50ha) denominada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e quarenta metros (340m), no rumo magnético de dezesseis graus e trinta e três minutos sudoeste (16º33’SW) da confluência do córrego do Morcego com o rio Alcobaça e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e vinte e cinco metros (625m), setenta e três graus e vinte e sete minutos sudeste (73º27’SE); oitocentos metros (800m), dezesseis graus e trinta e três minutos sudoeste (16º33’SW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será um a via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEcK

Ernesto Dornelles