DECRETO nº 38.908, DE 20 DE MARÇO DE 1956.
Cria o “Espadim de Tiradentes”, para uso dos alunos da Escola de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criado o “Espadim de Tiradentes”, para uso dos alunos da Escola de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, nos moldes do respectivo histórico que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado e da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Espadim de Tiradentes
Histórico
Sob a denominação simbólica de “Espadim de Tiradentes”, aplicada como reverência e culto à memória do Alferes Joaquim da Silva Xavier, patrono das Polícias Militares do Brasil, é concebida para uso pelos alunos da Escola de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, uma peça com as seguintes características:
A) Finalidade - Complementar os uniformes dos mencionados alunos, mediante regulamentação específica baixada pelo Comando Geral da Corporação, em consonância com o que ocorre, no gênero, para os cadetes e alunos de outras escolas militares;
B) Classificação - Arma branca perfuro-cortante;
C) Composição - Espadim pròpriamente dito e bainha, conforme figs. 1 e 3 da prancha anexa, sendo:
a) O espadim pròpriamente dito, em forma de gladio, com dois gumes e simetria bi-lateral, assim subdividindo-se:
1) Punho - torneado em marfim, jarina ou matéria semelhante e resistente, encimado por um pomo de metal dourado e lavrado em grinalda circular de fôlhas e frutos de louro, coberto, no tôpo, pelo símbolo sintético da Corporação ai superposto nas côres ouro, prata, vermelho e azul, com o comprimento de 0,115m;
2) Cruzeta - lavrada em metal dourado, representando de ambos os lados, dois apanhados de fôlhas e frutos de louro, divergindo do eixo central da peça, em ramos ortogonais simétricos e coberta, ao centro sôbre eixo, pelo símbolo sintético, estilizado, da Corporação, nas côres ouro, prata, vermelho e azul, tendo, ela, o comprimento total de 0,11m;
3) Lâmina - reta, de dois gumes em bisel, com 0,30m de comprimento, dando seção reta em losango, junto ao talão, de 0,022m x 0,005m, de diagonais, conforme se vê da fig. 2, tôda de aço inoxidável, levando, em cada uma de suas faces, laborados em tauxia, damasco ou outro qualquer processo de gravação equivalente, um ramo de fôlhas e frutos de louro, disposto ao centro e no sentido longitudinal, em direção a ponta, partindo do talão, levando, superposta neste ramo, no mesmo sentido, a inscrição latina símbolo da finalidade a que se destina a peça - PRO LEGE VIGILANDA (para a vigilância da Lei);
b) A bainha de forma sui-generis, assim subdividindo-se:
1) Bocal - com abraçadeira e argola de sustentação, tudo em metal dourado e lavrado, tendo como motivos fôlhas e fruto de louro arranjados em forma de ramo pendente;
2) Corpo - liso, de metal branco, metal prateado ou metal cromado;
3) Ponteira - de metal dourado e lavrado, tendo como motivos fôlhas e frutos de louro, arranjado de baixo para cima em forma de coifa, na extremidade inferior.
Rio de Janeiro, em 20 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos