Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 38.899, DE 15 DE MARÇO DE 1956.
Altera a lotação de repartições do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da lotação permanente do Hospital de Aeronáutica de Recife para a do Hospital de Aeronáutica de Belém, um cargo da carreira de Enfermeiro do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 15 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Vasco Alves Seco