DECRETO Nº 38.897, DE 15 DE MARÇO DE 1956.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Maringá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180 de Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação da área aproximada de 554.255,00 m2, situada em Maringá, Estado do Paraná, que a Companhia Melhoramentos Norte do Paraná pretende fazer ao mesmo Ministério, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 4.375-55, do qual consta a planta dos terrenos.

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos a construção do aeroporto local.

Art. 3º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Vasco Alves Seco