DECRETO Nº 38.894, DE 14 DE MARÇO DE 1956.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situada no Município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos números 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno de cinco milhões, duzentos e oitenta mil metros quadrados (5.280.000m2), situada no Município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, representada nas plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção de açude público “Currais Novos” cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 164, de 4 de março de 1954, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBISTCHEK
Lucio Meira