DECRETO Nº 38.887, DE 13 DE MARÇO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Ulisses Gomes Ferreira a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria, do Suaçui, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ulisses Gomes Ferreira a pesquisa mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego do lagrimal, distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suaçui, Estado do Minas Gerais, numa área de cento e quatro hectares (104ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e treze metros (313m), no rumo magnético de oitenta e um graus sudeste (81ºSE) da confluência dos córregos Brejaúba e Lagrimal e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), dez graus noroeste (10°NW); duzentos e quarenta e oito metros (248m), vinte e cinco graus nordeste (25ºNE); oitocentos e setenta metros (870m), oitenta e oito graus sudeste (88ºSE); mil cento e dezoito metros (1.118m), quarenta e seis graus e trinta minutos noroeste (46º31’NW); mil e dez metros (1.101m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º30’SW); quinhentos e quarenta e cinco metros (545m), sul (S); setecentos e oitenta metros (780m) setenta graus sudeste (70ºSE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de (Cr$1.040,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK

Ernesto Dornelles