DECRETO Nº 38.885, DE 13 DE MARÇO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro José Pires de Saboia a pesquisar rutilo e associados no município de Independência, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pires de Saboia a pesquisa rutilo e associados em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda Santa Cruz, distrito e município de Independência, Estado do Ceará, numa área de quatrocentos e vinte dois hectares e quarenta ares (422,40ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e quarenta metros (840m), no rumo magnético de dez graus noroeste (10º NW) do canto noroeste (NW) da barragem do açude Sabóia e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil metros (3.000m), trina graus sudoeste (30ºSW); mil quatrocentos e oito metros (1.408m), sessenta graus noroeste (60ºNW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil duzentos e trinta cruzeiros (Cr$4.230,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK

Ernesto Dornelles