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Decreto nº 38.881, de 13 de março de 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Mitsuo Yamanaca a pesquisar conchas no município de Guaraqueçaba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mitsuo Ymanaca a pesquisar conchas em terrenos de sua propriedade situados no distrito de Ararapira, município de Guaraqueçaba, Estado de Paraná, numa área de vinte hectares (20 ha), delimitada por um retângulo que tem vértice a noventa e três metros (93m) no rumo magnético de oitenta e oito graus trinta minutos noroeste (88º 30’NW); da foz do rio Jacaré no Canal Varadouro de Cima e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m) setenta e um graus e quarenta minutos sudoeste (71º40’SW) quatrocentos metros (400m), dezoito graus e vinte minutos sudeste (18º20’SE).

Art 2º O autorizado tem expresso conhecimento e obriga-se a seguir os preceitos do decreto do Governo do Estado do Paraná de número 1.346, de 29 de maio de 1951, especialmente no que toca defesa do material cientifico e proto-histórico existente na jazida que constitui objeto da presente autorização.

Art 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro em 13 de março de 1956; 135º da independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

Ernesto Dornelles