DECRETO Nº 38.875, DE 13 março de 1956.

Altera o regime de benefícios dos servidores da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Ficam excluídos do regime previsto no art. 76, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 26.778, de 14 de junho de 1949 a partir da vigência dêste Decreto, os servidores da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, passando êles, consequentemente, ao regime da Lei nº 1.162, de 22 de julho de 1950 e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 28.798-A, de 26 de outubro de 1950.

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso