DECRETO Nº 38.873, DE 13 DE MARÇO DE 1956.
Altera o Regimento do Departamento do Interior e da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o art. 5º do regimento baixado com o Decreto número 17.546, de 5 de janeiro de 1945, acrescido do seguinte item: IX - aplicação da Resolução nº XXVII da X Conferência Interamericana relativa aos direitos e deveres humanos.
Art. 2º Fica, em consequência da alteração constante do artigo anterior, acrescido, também, o artigo 8º do citado Regimento do seguinte item XI - direitos e deveres do homem.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 13 de março de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
JUCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos