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DECRETO Nº 38.834, DE 6 DE MARÇO DE 1956.

Extingue o Curso de Preparação do Colégio Militar do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica extinto o Curso Preparação do Colégio Militar do Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 31.797, de 18 de novembro de 1952.

Art. 2º Os atuais alunos que deveriam, em 1956, cursar o 3º ano, serão transferidos para as Escolas Preparatórias, ainda no início do corrente ano letivo.

Parágrafo único. Fica-lhes assegurado, entretanto, o direito de opção para ingresso em qualquer uma dessas Escolas.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

 JOSCELINO KUBTSCHEK

Henrique Lott