DECRETO Nº 38.829, DE 5 DE MARÇO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Misuoyamanaca a pesquisar conchas calcárias no município de Iguape, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mitsuo Yamanaca a pesquisar a pesquisar conchas calcárias, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Ponta Grossa, Ilha Comprida, distrito e município de Iguape, Estado de São Paulo, numa área de seis hectares (6ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e dez metros (710m) no rumo verdadeiro quarenta e dois graus sudoeste (42ºSW), da confluência do rio Esteira do Mata Fome no Mar Pequeno Mar de Iguape e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: metros (600m), vinte e sete graus quarenta e três minutos sudeste (27º43’SE), cem metros (100m), sessenta e dois graus e dezessete minutos sudoeste (62º17’SW).

Art. 2º O autorizado tem a expressão conhecimento e obriga-se a seguir os preceitos do decreto do Govêrno ao Estado de São Paulo de número de vinte e um mil novecentos trinta e cinco (21.935) de dezenove (19) de novembro de mil novecentos e cinquenta e dois 1952, especialmente ao que toca à defesa do material cientifico existente na jazida que constitui objeto da presente autorização.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles