DECRETO Nº 38.823, DE 5 DE MARÇO DE 1956.

Concede à Carbonífera Palermo Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo Único. É concedida à Carbonífera Palermo Ltda. constituída por instrumento particular de vinte (20) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), arquivado  sob número dezesseis mil quatrocentos e trinta e seis (16.436), em sessão de vinte e dois (22) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955) da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Criciúma, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dorneles