DECRETO Nº 38.813, DE 2 DE MARÇO DE 1956.
Dispõe sobre unificação de Comandos de Regiões Militares e Divisões de Infantaria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição, e:
- CONSIDERANDO as grandes dificuldades ao exercício do Comando, à administração e à justiça militar que os desmembramentos dos comandos das Divisões sediadas nos territórios das 4ª, 5ª e 7ª Regiões Militares vem causando;
- CONSIDERANDO a necessidade da unidade de direção para o desenvolvimento da administração, da justiça e orientação geral nos respectivos territórios;
- CONSIDERANDO a dificuldade de manter os efetivos dos Estados-Maiores autônomos e com atribuições que se superpôem na Região Militar e na Divisão de Infantaria do mesmo território;
- CONSIDERANDO que só gradativamente se podem criar as instalações indispensáveis ao desmembramento;
- CONSIDERANDO que o adiantamento de providências vem causando dúvidas e dificuldades no que respeita a muitos problemas regionais;
decreta:
A Título Provisório
Art. 1º Torna insubsistente o desmembramento dos comandos da 4ª , 5ª e 7ª Divisões de Infantaria, constante do Decreto 31.668-A, de 29 de outubro de 1952, Reservado, alterado pelo Decreto nº 32.579-A, de 14 de abril de 1953, Reservado.
Art. 2º As cidades de Belo Horizonte, Curitiba e Recife são as sedes dos comandos da 4ª Região Militar e 4ª Divisão de Infantaria, 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Infantaria e 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Infantaria, respectivamente.
Art. 3º Enquanto não estiver construída a sede da 4ª Região Militar e 4ª Divisão de Infantaria em Belo Horizonte, permanecerá a mesma em Juiz de Fora, de onde, gradativamente, deverão ser transferidos para Belo Horizonte, os serviços correspondentes ao Comando da Região.
Art. 4º O Ministro de Estado dos Negócios da Guerra fica autorizado a dar execução ao presente Decreto, reajustando os efetivos, regulando a subordinação dos órgãos de serviço, bem como expedindo os atos necessários à execução dêste Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os Decretos 31.668-A, de 29 de outubro de 1952 e 32.579-A, de 14 de abril de 1953, ambos reservados, no que respeita às 4ª, 5ª e 7ª Divisões de Infantaria.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott