DECRETO Nº 38.785, DE 29 de fevereiro DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Moacir Rodrigues Pereira a pesquisar calcário no município de Itambacuri, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacir Rodrigues Pereira a pesquisar calcário, em terrenos devolutos no lugar denominado Jampruca, distrito de Campanário, município de Itambacuri, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares (9ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e quarenta e cinco metros (345m), no rumo magnético de oitenta e sete graus quinze minutos nordeste (87º15’NE), da confluência do córrego da Jampruca com o rio Itambacuri e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e quatro metros (244m), oitenta graus trinta minutos nordeste (80º30’NE); trezentos e cinqüenta e três metros (353m), cinqüenta e cinco graus quinze minutos nordeste (55º15’NE); cento e noventa e cinco metros (195m), setenta e oito graus trinta minutos noroeste (78º30’NW); trezentos e quatorze metros (314m), setenta e nove graus quinze minutos sudoeste (79º15’SW); duzentos e trinta e oito metros (238), cinco graus quinze minutos sudoeste(5º15’SW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomentos da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles