DECRETO Nº 38.772, dE 24 DE FEVEREIRO DE1956.
Concede à sociedade anônima Singer Sewing Machine Company autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Singer Sewing Machine Company, com sede na cidade de Elizabete, Condado de União, Estado de New Jersey, Estados Unidos da América (autorizada a funcionar na República pelos Decretos nºs 5.648, de 22 de agôsto de 1905, 16.841, de 24 de março de 1925; 27.624, de 26 de dezembro de 1949, e 35.054, de 11 de fevereiro de 1954, autorização para continuar no país, com a alteração que apresentou, referente ao Art. 3º do Certificado de Incorporação, consoante resolução tomada e aprovada em Reunião da Diretoria e ratificada em Assembléia Extraordinária de seus acionistas, realizadas a 14 e 15 de setembro de 1955, mantendo-se inalterado contudo, o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, na importância de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 27.624, de 26 de dezembro de1949, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham avigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso