Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 38.746, DE 07 de fevereiro DE 1956.
Dispõe sôbre o exercício do Comando da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O Comando da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais será exercido por Capitão-de-Mar-e-Guerra do referido Corpo.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubistchek
Antônio Alves Câmara