calvert Frome

DECRETO Nº 38.746, DE 07 de fevereiro DE 1956.

Dispõe sôbre o exercício do Comando da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O Comando da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais será exercido por Capitão-de-Mar-e-Guerra do referido Corpo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubistchek

Antônio Alves Câmara