DECRETO Nº 38.693, DE 28 DE JANEIRO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Corrado Vitale a pesquisar ardósia e associados no município de Guarulhos, Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do carga de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Corrado Vitale a pesquisar ardósia e associados, em terrenos de sua propriedade, na localidade Sitio Cipriana, distrito e município de Guarulhos, Estado de São Paulo, numa área de sete hectares, oitenta e um ares e noventa e dois centiares (7,8192ha) delimitada por um retângulo que tem vértice a trezentos e dez metros (310m), no rumo magnético quarenta e um graus e trinta minutos noroeste (41º30’NW); da cachoeira existente no córrego Anhanguçu e as lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte e cinco metros e oitenta centímetros, (325,80m), cinquenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (55º30’SW); duzentos e quarenta metros (240m), trinta e quatro graus e trinta minutos noroeste (34º30’NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalão