DECRETO Nº 38.590, DE 16 DE JANEIRO DE 1956.

Outorga concessão à Rádio Cultura de Araçutuba Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas tropicais em Araçatuba, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Araçatuba Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Araçatuba Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer a título precário, na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas tropicais destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentre 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS

Lucas Lopes