DECRETO Nº 38.586, DE 16 DE JANEIRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro João Cesar Favero a pesquisar feldspato, caulim e associados no município de Bicas, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Cesar Favero a pesquisar feldspato, caulim e associados, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Pouso Alto, distrito e município de Bicas, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares e dezoito ares (918ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cem metros (100m), no rumo magnético de vinte e cinco graus noroeste (25ºNW) da confluência dos córregos Pouso Alto e Grota Funda e os lados, a partir dêste, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta metros e noventa centímetros (170,90m), quarenta e cinco graus quarenta e cinco minutos sudeste (45º45’SE);duzentos e setenta e um metros e oitenta centímetros (271,80m), setenta e sete graus quinze minutos nordeste (77º15’NE); cento e setenta e oito metros (178m), seis graus noroeste (6ºNW); quatrocentos e quatro metros e oitenta centímetros (404,80), setenta e cinco graus trinta minutos noroeste (75º30’NW); duzentos e vinte e cinco metros (225m), seis graus vinte minutos sudeste (6º20’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão