Decreto nº 38.562, de 13 de janeiro de 1956.
Outorga concessão à Rádio Sociedade Guairacá Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Guairacá Ltda. e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Sociedade Guairacá Ltda. nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e artigo 16, do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932 para estabelecer a título precário, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Lucas Lopes