DECRETO Nº 38.554, DE 12 DE JANEIRO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira a pesquisar minério de ouro no município de Cândido Mendes, Estado do Maranhão.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira a pesquisar minério de ouro em terrenos devolutos no lugar denominado Aurizona, distrito de Aurizona município de Cândido Mendes, Estado do Maranhão numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por uma faixa, tendo como eixo e do Igarapé, Pabas, afluente esquerdo do rio do Inglês o comprimento de cinco mil metros (5.000m) medidos a partir da confluência e a largura de mil metros (1000m) sendo quinhentos metros (500m) a contar do dito eixo para casa margem.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1956: 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalão