decreto nº 38.506, de 31 de dezembro de 1955.

Autoriza a Babcock & Wilcox (Caldeiras) S.A. a instalar uma usina termoelétrica no Município de Rezende, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 26 de outubro de 1941, combinado com o art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.109, de 8-11-55 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Badcock & Wilcox (Caldeiras) S.A., a instalar uma usina termoelétrica, no Município de Rezende, no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A energia elétrica produzida destina-se ao uso exclusivo da interessada.

Art. 2º Caducará o presente título independente de qualquer ato declaratório, se o concessionário não cumprir as seguintes condições:

I - Apresentar na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação, dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos, quando será fixada a potência dessa central;

II - Iniciar e concluir as obras, nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu ramos

Eduardo Catalão

(Nº 30.553 - 5-12-57 - Cr$153,00)