decreto nº 38.496, de 31 de dezembro de 1955.

Autoriza Industrial, Comercial e Agrícola Rio Pilões Limitada a pesquisar os calcários, argila, xisto argiloso e associados no município de Guapiara, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Industrial, Comercial e Agrícola Rio Pilões Limitada a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Tapera Velha, distrito e Guapiara, município de Guapiara, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares (498 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e noventa e seis metros e vinte e quatro centímetros (796,24m), no rumo verdadeiro de trinta e dois graus quarenta e sete minutos noroeste (32º 47’ NW), da confluência do córrego Capuazinho com o ribeirão Pinheiros e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil metros (3.000m), oitenta e dois graus e trinta minutos nordeste (82º 30’ NE); mil seiscentos e sessenta metros (1.660m) sete graus e trinta minutos sudeste (7º 30’ SE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

nereu ramos

Eduardo Catalão