DECRETO Nº 38.485, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1955.

Abre crédito especial para o fim que indica.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.240, de 22 de junho de 1954, e tendo consultado o Tribunal de Contas e o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer a despesas com a instalação de Casa Euclidiana, situada em São João do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Abguar Renault

Mário da Câmara