DECRETO Nº 38.473, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955.

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, o crédito suplementar de Cr$376.320,00, para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização concedida na Lei nº 2.621, de 4 de outubro de 1955, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região o crédito suplementar de Cr$376.320,00 (trezentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações previstas no Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):

Verba 1 - Pessoal

Consignação 1 - Pessoal Permanente;

Subconsignação 01 - Vencimentos do pessoal civil;

05 - Justiça do Trabalho;

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento;

02 - 2ª Região - Tribunal Regional e 14 Juntas de Conciliação e Julgamento.

1. Magistrados - Cr$161.280,00.

Verba 1 - Pessoal;

Consignação 3 - Vantagens;

Subconsignação 09 - Gratificação de representação;

05 - Justiça do Trabalho;

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento;

02 - 2ª Região - Tribunal Regional e 14 Juntas de Conciliação e Julgamento.

1. Magistrados - Cr$215.040,00.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

F. de Menezes Pimentel

Mário da Câmara