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DECRETO Nº 38.464, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955.

Fixa para o ano de 1955, o número mínimo de vagas para os diferentes postos dos Corpos Oficiais da Marinha.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,

decreta:

Art. 1º Fica fixado, para o ano de 1955, nos vários Corpos de Oficiais da Marinha, o número mínimo de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:

CORPO DA ARMADA

Vice-Almirante ...................................................

(1/7do efetivo) ..................................................1

Contra-Almirante ................................................

(1/7 do efetivo) .................................................3

Capitão-de-Mar-Guerra .....................................

(1/10 do efetivo) ...............................................8

Capitão-de-Fragata ...........................................

(1/20 do efetivo) ...............................................9

Capitão-de-Corveta ...........................................

(1/20 do efetivo) .............................................12

CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

Capitão-de-Mar-Guerra .....................................

(1/10do efetivo) ................................................1

Capitão-de-fragata ............................................

(1/20 do efetivo) ...............................................1

Capitão-de-Corveta ...........................................

(1/30 do efetivo) ...............................................1

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Capitão-de-Fragata ...........................................

(1/20 do efetivo) ...............................................1

Capitão-de-Corveta ...........................................

(1/30 do efetivo) ...............................................1

CORPO DE INTENDENTES

Capitão-de-Mar-Guerra .....................................

(1/10 do efetivo) ...............................................1

Capitão-de-Fragata ...........................................

(1/20 do efetivo) ...............................................2

Capitão-de-Corveta ...........................................

(1/30 do efetivo) ...............................................2

CORPO DE SAÚDE - QUADRO DE MÉDICOS

Capitão-de -Mar-Guerra ....................................

(1/10 do efetivo) ...............................................1

Capitão-de-Fragata ............................................

(1/20 do efetivo) ...............................................1

Capitão-de-Corveta ...........................................

(1/30do efetivo) ................................................2

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de 31 de dezembro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS

Antônio Alves Camara