DECRETO Nº 38.464, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955.
Fixa para o ano de 1955, o número mínimo de vagas para os diferentes postos dos Corpos Oficiais da Marinha.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,
decreta:
Art. 1º Fica fixado, para o ano de 1955, nos vários Corpos de Oficiais da Marinha, o número mínimo de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:
CORPO DA ARMADA
Vice-Almirante ................................................... | (1/7do efetivo) ..................................................1 |
Contra-Almirante ................................................ | (1/7 do efetivo) .................................................3 |
Capitão-de-Mar-Guerra ..................................... | (1/10 do efetivo) ...............................................8 |
Capitão-de-Fragata ........................................... | (1/20 do efetivo) ...............................................9 |
Capitão-de-Corveta ........................................... | (1/20 do efetivo) .............................................12 |
CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS | |
Capitão-de-Mar-Guerra ..................................... | (1/10do efetivo) ................................................1 |
Capitão-de-fragata ............................................ | (1/20 do efetivo) ...............................................1 |
Capitão-de-Corveta ........................................... | (1/30 do efetivo) ...............................................1 |
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS | |
Capitão-de-Fragata ........................................... | (1/20 do efetivo) ...............................................1 |
Capitão-de-Corveta ........................................... | (1/30 do efetivo) ...............................................1 |
CORPO DE INTENDENTES | |
Capitão-de-Mar-Guerra ..................................... | (1/10 do efetivo) ...............................................1 |
Capitão-de-Fragata ........................................... | (1/20 do efetivo) ...............................................2 |
Capitão-de-Corveta ........................................... | (1/30 do efetivo) ...............................................2 |
CORPO DE SAÚDE - QUADRO DE MÉDICOS | |
Capitão-de -Mar-Guerra .................................... | (1/10 do efetivo) ...............................................1 |
Capitão-de-Fragata ............................................ | (1/20 do efetivo) ...............................................1 |
Capitão-de-Corveta ........................................... | (1/30do efetivo) ................................................2 |
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de 31 de dezembro de 1955, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Antônio Alves Camara