DECRETO Nº 38.438, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Eurico Bueno de Azevedo a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas no município de Mendes Pimentel, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eurico Bueno de Azevedo a pesquisar, mica quartzo e pedras coradas, em terrenos devolutos situados na Serra do Bom Jesus, no distrito e município de Mendes Pimentel, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e dezessete hectares (117ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Vazante do Nicolau e do Militão, êste pertencente à bacia do rio Mantena e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), quarenta e três graus nordeste (43º NE); oitocentos metros (800m); sessenta graus sudeste (60º SE); mil quatrocentos e setenta metros (1.470m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE); mil e cem metros (1.100m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); o quinto (5º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto (4º) lado, descrito, ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e setenta cruzeiros (Cr$1.170,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão