decreto nº 38.435, de 28 de dezembro de 1955.
Autoriza Neto & Cia Ltda. a pesquisar água potável de mesa no município de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizada Neto & Cia Ltda. a pesquisar água potável de mesa, em terrenos de Brigido Rodrigues Froes no lugar denominado Dois Riachos, distrito e município de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis ares (0,16 ha), delimitada por um losango de quarenta metros (40m) de lado, tendo um vértice a cento e quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (142,50m), no rumo magnético de quarenta e três graus nordeste (43º NE) da confluência dos córregos Dois Riachos, e Bica dos Dois Riachos e os lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes rumos magnéticos: sessenta e um graus trinta minutos nordeste (61º 30; NE). Vinte e sete graus quarenta e cinco minutos sudeste (27º 45’ SE).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será um avia autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão