DECRETO Nº 38.423, DE 27 DE dezembro DE 1955.

Abre, ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça de Distrito Federal, o crédito especial de Cr$686.000,00, para o fim que especifica..

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.469, de 28 de abril de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$686.000,00 (seiscentos e oitenta e seis mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento, autorizado pela referida Lei, relativo a vencimentos atrasados devidos ao Juiz em disponibilidade Osvaldo Bulcão Viana.

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.

Nereu Ramos

F. de Meneses Pimentel

Mário da Câmara