DECRETO Nº 38.403, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955.

Declara de utilidade pública as áreas de terra e as benfeitorias, por acaso nelas contidas, necessárias à execução do projeto das obras destinadas ao progressivo aproveitamento hidroelétrico de Peixoto.

O VICE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e atendendo ao disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido, pela interessada,

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terra e as benfeitorias, por acaso nelas contidas, de acôrdo com as plantas visadas pelo Diretor da Divisão de Águas, aprovadas pelo Ministério da Agricultura e anexadas ao processo D. Ag. número 1.130-55, da Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, necessária à execução do Projeto Mineral, necessárias à execução do projeto das obras destinadas ao aproveitamento hidroelétrico de Peixoto, cujo aproveitamento progressivo foi outorgado pela concessão de que trata o Decreto nº 31.132, de 11 de julho de 1952, à Companhia Paulista de Fôrca e Luz, publicado no Diário Oficial de 14 de julho de 1952 e cujo projeto está aprovado pelo Ministro da Agricultura, por despacho de 23 de fevereiro de 1953, no processo D. Ag. nº 3.912-49:

1º - área de 4.690m² (quatro mil novecentos e sessenta metros quadrados), atribuída a João Soares cf. planta nº BX - D - 9.409 - R;

2º - área de 21.100m² (vinte e um mil e cem metros quadrados), atribuída a Arthur Pereira de Abreu, cf. planta nº BX - D - 9.410 - R;

3º - área de 5.340m² (cinco mil trezentos e quarenta metros quadrados), atribuída a herdeiros de Laura de Enoe Maudin, cf. planta número BX - D - 9.411 - R;

4º - área de 4.280m² (quatro mil duzentos e oitenta metros quadrados) ,atribuída a Olga Araújo da Silva e outros, cf. planta nº BX - D - 9.412 - R;

5º - área de 7.840m² (sete mil oitocentos e quarenta metros quadrados), atribuída a Joana do Carmo lemos, cf. planta nº BX - D - 9 417 - R:

6º - área de 2.990m² (dois mil novecentos metros quadrados), atribuída a Cristino Luiz da Silva, cf. planta nº BX - D - 9.418 - R:

7º - área de 3.140m² (três mil cento e quarenta metros quadrados), atribuída a Antonio Procopio de Castro, cf. planta nº BX - D - 9. 419 - R;

8º - área de 2..520m² (dois mil quinhentos e vinte metros quadrados), atribuída a Edmundo Alves Peixoto, cf. planta nº BX - D - 9.426 - R;

9º área de 1.520m² (mil quinhentos e vinte metros quadrados), atribuída a José Gomes Cintra, cf. planta nº BX - D - 9.427 - R.

10º - área de 1.360m² (mil trezentos e sessenta metros quadrados), atribuída a Victor Evangelista Lara, cf. planta nº BX - D - 9.428 - R;

11º - área de 5.190m² (cinco mil cento e noventa metros quadrados), atribuída a Antonio Rodrigues Chagas, cf. planta nº BX - D - 9.429 R;

12º -área de 4.430m² (quatro mil quatrocentos e trinta metros quadrados), atribuída a José Abrahão Pedro, cf. planta nº BX - D - 9.430 R;

13º - área de 10.870m² (dez mil oitocentos e setenta metros quadrados), atribuída a Muzet Elias Antonio cf. planta nº BX - D - 9.431 - R;

14º área de 9.720m² (nove mil setecentos e vinte metros quadrados), atribuída a Pedro Salles, conforme planta nº BX - D - 9.432 - R;

15º - área de 9.510m² (nove mil quinhentos e dez metros quadrados), atribuída a José Garcia Júnior, cf. planta nº BX - D- 9.433 R;

16º - área de 7.710m² (sete mil setecentos e dez metros quadrados) atribuída a herdeiros de Antonio Barbosa Filho e outros, cf. planta número BX - D-9.437 - R;

17º área de 390m² (trezentos e noventa metros quadrados), atribuída a Agenor Rodrigues Chagas. Cf. planta nº BX - D - 9.900 R;

18º - área de 800m² (oitocentos metros quadrados), atribuídas a José da Silva Vieira, cf. planta número BX – D - 9.964 - R.

Art. 2º Fica autorizada a companhia Paulista de Fôrça e Luz a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Art. 3º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente para os efeitos do art. 15º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS

Eduardo Catalão