DECRETO Nº 38.395, DE 23 DE Dezembro DE 1955.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que a Prefeitura Municipal de Ponta Porã no Estado de Mato Grosso, quer fazer à União, de um terreno situado naquele Município, com a área de trezentos e sessenta metros quadrados (360m²), tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 136.108 de 1955.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para instalação de uma Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu ramos

Mário da Câmara

Lucas Lopes