DECRETO Nº 38.394, DE 23 DE Dezembro DE 1955.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$2.850.000,00 autorizado pela Lei número 2.484, de 13-5-1955.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 2.484, de 13 de maio do corrente ano e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$2.850,000,00 (dois milhões oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do General Anastasio Somoza, Presidente da República da Nicarágua.

Art. 2º O Crédito especial de que trata o artigo precedente está automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu ramos

José Carlos de Macedo Soares

Mário da Câmara