DECRETO Nº 38.338, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho, da Primeira Região, o crédito especial de Cr$117.320,00, para o fim que específica.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.405, de 17 de janeiro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Artigo único - Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, o crédito especial de Cr$117.320,00 (cento e dezessete mil, trezentos e vinte cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificação de representação aos vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu ramos

F. de Menezes Pimentel

Mário da Câmara