DECRETO Nº 38.303, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995.
Abre ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$97.160,30 para ocorrer à despesa que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.476, de 5 de maio de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$97.160,30 (noventa e sete mil, cento e sessenta cruzeiros e trinta centavos) destinado ao pagamento de credores do 14º Batalhão de Caçadores, com sede em Florianópolis, Santa Catarina, por fornecimentos feitos no exercício de 1948.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Henrique Lott
Mário da Câmara