DECRETO Nº 38.266, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1955.
Altera o orçamento e programa de emergência da Valorização Econômica da Amazônia.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 19 da Lei número 1.806, de 6 de janeiro de 1953,
DECRETA:
Art.1º O Programa de Emergência aprovado pelo Decreto nº 35.020, de 8 de fevereiro de 1954, com as correções de redação do Decreto nº 36.687, de 29 de dezembro de 1954, fica alterado em Cr$17.020.000,00, na forma abaixo, segundo proposta da Superintendência do Planejamento do Plano de Valorização Econômica da Amazônia:
ONDE SE LÊ:
I - Desenvolvimento Agro-Pecuário
a) Fomento à Produção e sua Defesa Sanitária - Armazém de expurgo e secagem de cereais (Maranhão) .........................................................................................................600.000,00
b) Produção Pecuária e sua defesa sanitária - Aquisição de reprodutores e matrizes para revenda ....................................................................................................................... 6.000.000,00
- Aquisição de arame e grampos para revenda ............................................... 2.420.000,00
IV - Recursos Naturais
b) Pesquisas minerais
- Para estudos geológicos e pesquisas meneralógicas a serem executados em convênio com o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia ................................................ 2.000.000,00
- Para dois cursos práticos de orientação dos garimpeiros em Território do Rio Branco e Norte de Goiás ............................................................................................................ 1.000.000,00
LEIA-SE:
I - Desenvolvimento Agro-Pecuário
Cr$
d) Colonização
- Para o estabelecimento imediato de postos coloniais-militares na orla da fronteira externa da Amazônia ............................................................................................................. 17.020.000,00
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Francisco de Menezes Pimentel
Mário da Câmara