DECRETO Nº 38.265, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1955.
Outorga concessão ao Govêrno do Estado da Paraíba para instalar uma estação radiodifusora de frequência tropical na cidade de João Pessoa.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou o Governador do Estado da Paraíba e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão ao Govêrno do Estado da Paraíba, nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, a título precário, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, uma estação radiodifusora de frequência tropical, sob a denominação de Rádio Tabajara, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1955; 134º da independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Lucas Lopes