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dECRETO Nº 38.235, DE 10 DE Novembro DE 1955.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho Indústria de Comércio, 1 cargo isolado, de provimento efetivo, de Assessor Técnico padrão N, vago em virtude da aposentadoria de Ildefonso de Abreu Albano, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º de República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ

 

Napoleão de Alencar Guimarães