DECRETO Nº 38.215, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Ubirajara Keutenedijan a pesquisar mármores e associados no município de Cerro Azul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando na atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ubirajara Keutenedijan a pesquisar mármores e associados em terrenos de sua propriedade situados no distrito de Varzeão município de Cerro Azul, Estado do Paraná, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e cinqüenta metros (950m), no rumo verdadeiro de oitenta e seis graus nordeste (86ºNE),do centro da ponte da estrada Villa Branca - Cerro Azul, sobre o ribeirão Claro e os dados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), trinta graus noroeste (30ºNW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), sessenta graus sudoeste (60ºSW) .

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra da Luz

Munhoz da Rocha