calvert Frome

DECRETO Nº 38.212, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955.

Concede à Brancal - Mineração e Comércio, Ltda. autorização para funcionar como empêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Brancal - Mineração e Comércio, Ltda. constituída por instrumento particular de 30-5-51, arquivado sob nº 133.151 em sessão de 6-7-51, da Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo autorização para funcionar como empêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1955; 134º da Independência 67º da República.

Carlos Coimbra da Luz

Munhoz da Rocha