calvert Frome

DECRETO Nº 38.190, de 3 de novembro de 1995.

Autoriza o cidadão brasileiro Wilson França Abreu a pesquisar mármore, no município de Sete lagoas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Wilson França Abreu a pesquisar mármore em terrenos de sua propriedade situados no lugar de sua propriedade situados no lugar denominado coqueiros, no imóvel fazenda do Paredão, no distrito e município de Sete Lagos, Estado de Minas Gerais, numa área de dezessete hectares e cinquenta ares (17,50 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e vinte metros (120m) no rumo magnético de quarenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (47º 30’SE) da confluência dos córregos dos coqueiros e da Laginha, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e oitenta e seis metros (686m), oitenta e seis graus e cinco minutos sudeste (86º 05’SE); trezentos e sessenta e quatro metros (364m), treze graus e dez minutos noroeste (13º 10’NW) seiscentos e cinquenta e seis metros (656m), setenta e seis graus e quarenta minutos sudoeste (76º 40’SW); o quarto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado descrito, ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de fomento da produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1955; 134º Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Munhoz da Rocha